Observações: [NOTA]*Ex. Fiat 500 1.2 Lounge 69CV de 2019 em Crédito automóvel com hipoteca FCA Capital Portugal. PVP a pronto: 13.000€. PVP Financiamento: 12.000€. Comissões: Abertura de contrato 375€; Processamento de Prestação 3€. TAN 6,737%. MTIC 17.776€. Válido até 30/06/2020 e limitado ao stock existente. Para mais informações contacte a FCA Capital. A CAM SA atua como intermediário de crédito a título acessório, estando autorizada pelo Banco de Portugal a apresentar ou propor de contratos de crédito a consumidores e a prestar assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos. Imagem não contratual.
Não acumulável com outras campanhas em vigor.
FIAT 500 1.2 Lounge 69 CV, com financiamento FCA Capital Portugal IFIC S.A.
sujeito a aprovação. Válido até 30/06/2020.
MTC 12.000€, TAN 6,7% e MTIC €.
Reservado ao Concessionário C.A.M. Porto enquanto intermediário de crédito.
[NOTA]*Ex. Fiat 500 1.2 Lounge 69CV de 2019 em Crédito automóvel com hipoteca FCA Capital Portugal. PVP a pronto: 13.000€. PVP Financiamento: 12.000€. Comissões: Abertura de contrato 375€; Processamento de Prestação 3€. TAN 6,737%. MTIC 17.776€. Válido até 30/06/2020 e limitado ao stock existente. Para mais informações contacte a FCA Capital. A CAM SA atua como intermediário de crédito a título acessório, estando autorizada pelo Banco de Portugal a apresentar ou propor de contratos de crédito a consumidores e a prestar assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos. Imagem não contratual.
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Arbitragem de conflitos de consumo
Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt. O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.