Campanhas de Viaturas

Alfa Romeo Junior: O prazer de conduzir, reinventado

11/07/2025 | Automóvel

O prazer de conduzir, reinventado

A partir de 250€/mês + IVA* Com oferta de 6 anos de garantia e manutenção

Descubra o novo Alfa Romeo Junior e eleve cada momento ao volante. Com um design arrojado, performance emocionante e uma condução ágil e leve, o Junior foi pensado para transformar a rotina numa experiência verdadeiramente Alfa Romeo.

Compacto, sofisticado e eletrificado, este novo desportivo urbano combina o melhor da tecnologia com o ADN apaixonante da marca.

  • Design moderno e marcante, feito para se destacar e emocionar em cada curva;
  • Autonomia até 410 km em ciclo combinado e 590 km em ciclo urbano, na versão 100% elétrica;
  • Disponível em motorização híbrida e 100% elétrica, para máxima liberdade e eficiência;
  • Oferta exclusiva: 6 anos ou 60.000 km de garantia adicional.

Desempenho, estilo e tecnologia, agora ao seu alcance.

*Campanha de Renting para Alfa Romeo Junior Elettrica 156cv 54kWh FWD, prazo 36 meses e 30.000 km totais, para Empresas e ENI, válida até 31/07/2025 e limitada ao stock existente. Inclui os seguintes serviços: Manutenção, Linha de Apoio ao Condutor, Assistência em Viagem e Impostos. Entrada inicial 2.360,91€ (s/IVA). Acresce IVA à taxa legal em vigor. Imagens meramente ilustrativas. Valores sujeitos a alteração de impostos ou taxas. Para as ilhas o custo de transporte decorre por conta do Cliente e o IVA será ajustado à taxa em vigor. A presente proposta não confere relação contratual e depende de prévia análise de crédito e validação por parte da Leasys.

Ver todas as campanhas »

Siga-nos

Já segue o Grupo Auto-Industrial?
Conheça, em primeira mão, todas as novidades.

Newsletter

Inscreva-se e receba regularmente informação
personalizada no seu email.

Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.