Campanhas de Viaturas

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05/03/2026 | Automóvel

O novo Jeep Avenger 100% elétrico chegou com uma campanha difícil de ignorar

O novo Jeep Avenger 100% elétrico chegou com uma campanha difícil de ignorar.

  • Totalmente equipado
  • Desde 199€/mês + IVA
  • Entrada inicial: 1.945€

Uma solução pensada para empresas e ENI, com tudo incluído para simplificar a gestão da sua frota.

  • Manutenção preventiva e corretiva
  • Assistência em viagem
  • Linha de apoio ao condutor
  • Impostos incluídos
  • 4 anos de garantia

E ainda com vantagens fiscais para empresas:

  • Dedução do IVA
  • Isenção de tributação autónoma
  • Isenção de IUC
  • Dedução do IVA no carregamento elétrico

*Campanha de Renting para Jeep Avenger BEV Summit 100% Elétrico 115KW , prazo 36 meses e 30.000 km totais, para Empresas e ENI, válida até 31/03/2026 limitada ao stock existente. Inclui os seguintes serviços: Manutenção preventiva e corretiva, Assistência em Viagem, Linha de Apoio ao Condutor e Impostos. Entrada inicial 1.945€ (s/IVA). Acresce IVA à taxa legal em vigor. Imagens meramente ilustrativas. Valores sujeitos a alteração de impostos ou taxas. Para as ilhas o custo de transporte decorre por conta do Cliente e o IVA será ajustado à taxa em vigor. A presente proposta não confere relação contratual e depende de prévia análise de crédito e validação por parte da Leasys.Jeep® Avenger elétrico: Consumo elétrico 16 - 15,4 kWh/100km; Emissão de CO2: 0 g/km. Autonomia: 400 - 385 km. Valores de homologação determinados com base no ciclo combinado WLTP. Os valores indicados são para efeitos comparativos. Os valores reais de consumo, CO2 e autonomia dependem de muitos fatores associados, como, a título exemplificativo, mas não limitativo, o estilo de condução, o percurso, as condições meteorológicas, de estrada, para além do tipo de utilização e equipamento do veículo.

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.