Campanhas de Viaturas

Em Agosto, o IVA vai de Férias na CAM

04/08/2026 | Automóvel

Está à procura de um automóvel novo? Este pode ser o momento ideal para dar o próximo passo.

Até 30 de agosto de 2026, a C.A.M. oferece um Desconto Total Direto Igual ao Valor do IVA* em modelos selecionados da gama Ford, permitindo-lhe adquirir o seu novo automóvel com uma vantagem exclusiva.

O IVA vai de férias. Aproveite antes que volte e compre o seu próximo Ford sem pagar o IVA*

Quais são os modelos em campanha?

Esta campanha é válida para clientes particulares e aplica-se a uma seleção de viaturas Ford, elétricas e a combustão. Descubra quais são os modelos incluídos:

  • Puma
  • Puma Gen-E
  • Kuga
  • Explorer
  • Capri
  • Tourneo Courier
  • Tourneo Courier EV

Se procura um SUV, um veículo familiar ou uma solução 100% elétrica para o dia a dia, esta campanha oferece condições especiais para tornar a sua próxima compra ainda mais vantajosa.

Conduza o Ford que sempre quis!

Vantagens da Campanha:

  • Poupança imediata na aquisição da sua nova viatura;
  • Campanha exclusiva para clientes particulares;
  • Válida até 30 de agosto de 2026.
  • Inclui campanha de retoma:
  • Acompanhamento personalizado pela equipa C.A.M. durante todo o processo de compra.

Aproveite até 30 de agosto. Como aderir?

Muito simples: basta clicar no botão e preencher o formulário.

Esta campanha é por tempo limitado. Até 30 de agosto de 2026, pode solicitar a sua proposta personalizada sem compromisso ou visitar um dos concessionários C.A.M. para conhecer de perto os modelos Ford abrangidos e aproveitar esta oportunidade.

Peça já a sua proposta aqui!

Não deixe o IVA voltar antes de escolher o seu próximo Ford.

*Campanha válida em condições especiais de aquisição. Desconto Total Direto Igual ao Valor do IVA. Oferta não cumulativa com outras Campanhas em Vigor. Válido para todos os modelos Ford passageiros com Exclusão do Mustang Mach-e e Tourneo Connect. Campanha Válida para Clientes particulares com negócio fechado até 30 de agosto de 2026. Inclui campanha de retoma.

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.