Campanhas de Viaturas

Fiat Grande Panda por apenas 275€/ mês + IVA*

11/06/2026 | Automóvel

Aproveite a campanha de Renting da Fiat Grande Panda desde 275€/ mês + IVA*, para simplificar a mobilidade da sua empresa.

Com uma mensalidade competitiva e sem entrada inicial, beneficia de uma solução de renting que inclui os principais serviços automóveis, para que se possa concentrar no crescimento do seu negócio.

É um carro 100% elétrico, com zero emissões de CO₂ em utilização, prático e preparado para os desafios diários profissionais. Combina eficiência e tecnologia numa proposta pensada para quem procura reduzir custos de utilização.

Descubra uma nova forma de conduzir, mais sustentável, económica e adaptada ao futuro da mobilidade empresarial.

*Campanha de Renting para Fiat Grande Panda Elétrico 113cv | Bateria 44 kWh Business, prazo 60 meses e 50.000 km totais, para Empresas e ENI, válida até 30/06/2026 e limitada ao stock existente. Sem Entrada Inicial. Inclui os seguintes serviços: Manutenção preventiva e corretiva, Assistência em Viagem, Linha de Apoio ao Condutor e Impostos.Acresce IVA à taxa legal em vigor. Imagens meramente ilustrativas. Valores sujeitos a alteração de impostos ou taxas. Para as ilhas o custo de transporte decorre por conta do Cliente e o IVA será ajustado à taxa em vigor. A presente proposta não confere relação contratual e depende de prévia análise de crédito e validação por parte da Leasys. Ciclo combinado WLTP: Consumo de energia elétrica: 16,8 kWh/100 km; Emissões de CO2: 0 g/km. Autonomia: 320 km. Valores de homologação determinados com base no ciclo combinado ponderado WLTP. Os valores reais de consumo e CO2 dependem de muitos fatores associados, como, a título exemplificativo, estilo de condução, percurso e equipamento do veículo.

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.