Campanhas de Viaturas

Jeep® Avenger 100% Elétrico por apenas 199€/mês* IVA

08/05/2026 | Automóvel

Já imaginou conduzir o Jeep Avenger com condições imbatíveis? Na C.A.M., o Jeep® Avenger Summit Plus 100% Elétrico pode ser seu por uma mensalidade de apenas 199€/mês* + IVA.

Se procura a combinação perfeita entre o ADN robusto da Jeep® e a eficiência do futuro, esta é a sua oportunidade. Com uma autonomia que chega aos 400 km em ciclo combinado WLTP, o Avenger foi desenhado para o acompanhar no seu dia-a-dia. 

Uma oferta completa, pensada para si

Detalhes da Campanha:

  • Entrada Inicial 3.353,76€ (S/IVA); 
  • Prazo: 36 meses | km 30.000 | Para: ENI contabilidade organizada e Empresas;
  • Serviços: Manutenção preventiva e corretiva, Assistência em Viagem, Linha de Apoio ao Condutor e Impostos. 

Aproveite antes que termine!

Esta campanha é válida para clientes particulares até ao dia 30 de junho de 2026. Não perca a oportunidade de garantir um SUV totalmente equipado com a mais recente tecnologia por um valor excecional.

*Campanha de Renting para Jeep Avenger BEV Summit 100% Elétrico 115KW , prazo 36 meses e 30.000 km totais, para Empresas e ENI, válida até 30/06/2025 limitada ao stock existente. Inclui os seguintes serviços: Manutenção preventiva e corretiva, Assistência em Viagem, Linha de Apoio ao Condutor e Impostos. Entrada inicial 3.353,76€ (s/IVA).Acresce IVA à taxa legal em vigor. Imagens meramente ilustrativas. Valores sujeitos a alteração de impostos ou taxas. Para as ilhas o custo de transporte decorre por conta do Cliente e o IVA será ajustado à taxa em vigor. A presente proposta não confere relação contratual e depende de prévia análise de crédito e validação por parte da Leasys.Jeep® Avenger elétrico: Consumo elétrico 16 - 15,4 kWh/100km; Emissão de CO2: 0 g/km. Autonomia: 400 - 385 km. Valores de homologação determinados com base no ciclo combinado WLTP. Os valores indicados são para efeitos comparativos. Os valores reais de consumo, CO2 e autonomia dependem de muitos fatores associados, como, a título exemplificativo, mas não limitativo, o estilo de condução, o percurso, as condições meteorológicas, de estrada, para além do tipo de utilização e equipamento do veículo.

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.