Campanhas de Viaturas

JUNIOR ELETTRICA 156Cv

08/08/2025

DESCUBRA O NOVO ALFA ROMEO JUNIOR ELETTRICA, DESDE 345€/ mês*

Eleve a sua experiência de condução e descubra a ousadia do novo Alfa Romeo Junior Elettrica.

Com uma dinâmica de condução superior e uma grande agilidade e leveza na estrada, o novo compacto desportivo da Alfa Romeo está preparado para eletrificar o seu quotidiano.

JUNIOR ELETTRICA 156Cv

  • Por: 345€ /mês
  • TAEG: 9,4% | Entrada: 9500€
  • Prazo: 48 meses /40000 Km
  • Prestação final (VFG*): 19534,27€
  • Montante Financiado: 28545,37€
  • Exclusivo Financiamento Stellantis Financial Services

Saiba mais na C.A.M.

*Contrato de crédito automóvel com reserva de propriedade para 48 meses / 40.000 km, exemplo para JUNIOR ELETTRICA 156Cv , PVPR de 40.803,00€, PVP campanha de 38.045,37€, inclui DLTP, pm, entrada inicial de 9.500€, montante financiado de 28.545,37€, 47 prestações de 345€, prestação final de 19.534,27€, taxa fixa, TAN de 7,150% e TAEG de 9,4% para um MTIC de 37.052,12€ (Inclui comissão de abertura de contrato de 700€, de reconhecimento e envio da declaração de extinção de reserva de 75€ e 32,50€ de custo de extinção de reserva).

Condições válidas até 31/08/2025, para clientes particulares. Financiado por Stellantis Financial Services, uma marca Santander Consumer Finance, S.A, Sucursal em Portugal (registado junto do BdP com o nº 0073). A FCA Portugal, S.A. registada no Banco de Portugal sob o nº 7205 como intermediário de crédito a título acessório, actua sem caracter de exclusividade. Informe-se no Santander Consumer Finance S.A.

*Valor Final Garantido, condicionado ao cumprimento de condições.

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.