Campanhas de Viaturas

Kubota com 0% de juros durante 5 anos

31/07/2025 | Agrícola

Na Kubota, sabemos que a eficiência e a fiabilidade são essenciais para o sucesso no campo.
Apresentamos uma campanha de financiamento exclusiva, que lhe permite adquirir o novo trator Kubota com 0% de juros durante 5 anos.

Esta é a oportunidade ideal para modernizar a sua exploração agrícola com a potência, tecnologia e conforto que só a Kubota pode oferecer.

Kubota M5112DTQ – Potência e Eficiência ao Seu Alcance

O modelo Kubota M5112DTQ, com 113 cv, foi concebido para responder às exigências dos agricultores que procuram máxima produtividade e economia de combustível. Com uma transmissão robusta, um sistema hidráulico de elevado desempenho e um conforto superior na cabine, este tractor adapta-se perfeitamente às mais diversas operações agrícolas.

E o melhor? Com esta campanha, pode adquiri-lo com condições de financiamento únicas:

TAN: 0% | TAE: 0,822%
60 prestações mensais fixas de 588,32€*
Válido até 30 de setembro de 2025

Não deixe escapar esta oportunidade única! Entre já em contacto connosco.

*Exemplo para um Crédito de 35.298,94€ para o modelo M5112DTQ  36/36 480/70R34 Stage V, no prazo de 60 meses, com 60 prestações mensais no valor de 588,32€. Acresce serviço de proteção do equipamento. Despesas iniciais de 350,00€, portes mensais de 5,00€. Sujeitos a IVA à taxa em vigor. Acresce o imposto de selo de abertura de crédito. Taxa fixa; TAN: 0% e TAE: 0,822%. Oferta reservada para clientes profissionais e válida até 30 de setembro de 2025. Sob reserva de aceitação do dossier pelo parceiro BNP Paribas Lease Group, SA. Informe-se junto da rede de concessionários Kubota e no BNP Paribas Lease Group, SA.

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.