Campanhas de Viaturas

Nova Estação, Novo Carrão!

12/03/2025 | Automóvel

A AUTOUSADOS está a preparar uma entrada em grande para a primavera! 250€ de desconto* na compra de qualquer carro disponível nos stands AUTOUSADOS. A promoção é válida para clientes que se inscreverem no evento.

UMA OPORTUNIDADE PARA TODOS OS GOSTOS

Quer um carro familiar ou algo mais desportivo? Na AUTOUSADOS, há centenas de opções à escolha. E agora, com 250€ de desconto direto no preço, a decisão fica ainda mais fácil. Aproveite para conhecer as novidades, comparar modelos e esclarecer dúvidas com a equipa especializada.

COMO APROVEITAR O DESCONTO?

Inscreva-se gratuitamente AQUI

Visite-nos entre 21 e 30 de março em qualquer um dos stands AUTOUSADOS:

Malveira | Corroios | Cascais | Coimbra | Leiria | Perafita | Rio Tinto

POR QUE PARTICIPAR?

  • Desconto exclusivo: Só para inscritos no evento.
  • Sem compromisso: Visite-nos, conheça os carros e decida no seu ritmo.
  • Oferta limitada: A promoção termina dia 30 de março e só é válida para carros em stock.

QUEREMOS QUE ENTRE NA PRIMAVERA COM TUDO!

Renove a sua garagem com um carrão novo, sem burocracias e com uma oferta que realmente faz diferença.

NÃO PERCA TEMPO!

Se está a pensar em comprar carro, esta é a altura ideal. Com o desconto de 250€* e a variedade de modelos disponíveis, a AUTOUSADOS garante que vai encontrar o carro perfeito para si.

 

*Desconto de 250€ válido para negócios fechados de 21 de março a dia 30 de março de 2025, nas localizações AUTOUSADOS aderentes à campanha (AUTOUSADOS em Leiria, Corroios, Coimbra, Malveira, Cascais, Rio Tinto e Perafita). Exclusivo para clientes com registo no evento.

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.