Emprego

Candidatura a Oferta de Emprego

Se a oportunidade apresentada não se enquadrar nas suas capacidades e interesses não deixe de nos enviar o seu Currículo Académico/Profissional através de uma Candidatura Espontânea.

Para tal preencha aqui o Formulário de Candidatura a Oferta de Emprego.

Anúncio: Ref: Rec_Coimb
Rececionista Oficina (m/f) | Auto-Industrial S.A. | Coimbra

Descrição da função

A Auto-Industrial Coimbra procura Rececionista de Oficina com experiência, para integrar a sua equipa de Após-Venda.

Procuramos alguém com experiência real em receção de oficina automóvel, que conheça o funcionamento de uma oficina, compreenda a linguagem técnica e consiga fazer a ligação entre cliente, diagnóstico, reparação e equipa técnica.

Perfil pretendido
  • Experiência comprovada em receção de oficina automóvel;
  • Experiência com marcas Stellantis;
  • Conhecimentos em orçamentação e peritagem automóvel;
  • Noções gerais de técnicas de reparação automóvel;
  • Capacidade de liderança, organização e gosto por resultados;
  • Espírito comercial e elevado sentido de responsabilidade;
  • Orientação para a qualidade e satisfação do cliente;
  • Capacidade para desempenhar várias funções (multifunções);
  • Elevada capacidade organizativa e de gestão de tarefas;
  • Conhecimentos de sistemas de gestão de oficina serão valorizados.

Oferece-se
  • Integração num dos maiores grupos portugueses do sector automóvel nacional;
  • Plano de formação continua;
  • Remuneração compatível com a função e experiência demonstrada, subsídio de alimentação e seguro de saúde.

Data limite para receção de candidaturas
30 outubro 2026

Dados de contacto

Curriculum Vitae

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.