Emprego

Candidatura a Oferta de Emprego

Se a oportunidade apresentada não se enquadrar nas suas capacidades e interesses não deixe de nos enviar o seu Currículo Académico/Profissional através de uma Candidatura Espontânea.

Para tal preencha aqui o Formulário de Candidatura a Oferta de Emprego.

Anúncio: Ref: DIGI
Salesforce Developer (M/F) | Grupo Auto-Industrial | Porto

Descrição da função

Administração e evolução da plataforma Salesforce no contexto do Grupo, incluindo:

  • Configuração de novos ambientes (ex: record types de Oportunidades, Leads, etc.);
  • Desenvolvimento de automatismos e objetos customizados;
  • Gestão de utilizadores, permissões, perfis e flows;
  • Integração da plataforma CRM com sistemas ERP e DMS.
Perfil pretendido
  • Experiência profissional comprovada na administração e desenvolvimento em Salesforce;
  • Conhecimentos de configuração avançada: layouts, validações, flows, automatismos, objetos customizados;
  • Experiência com integração de sistemas via API (REST/SOAP), middleware ou soluções como MuleSoft.
  • Capacidade de colaborar com equipas funcionais e técnicas para levantamento de requisitos e testes;
  •         Habilitações Literárias: 12.º ano com formação na área de informática, ou Licenciatura na área das tecnologias de informação, ou certificações mencionadas em baixo.
  • Conhecimentos de inglês (falado e escrito);
  • Residência na zona do Grande Porto.

CERTIFICAÇÕES VALORIZADAS:

  • Salesforce Certified Administrator;
  • Salesforce Platform App Builder;
  • Salesforce Platform Developer I;
  • Salesforce Integration Architecture Designer.

 Serão ainda valorizados candidatos com:

  • Experiência com Apex, Lightning Web Components (LWC), Visualforce;
  • Familiaridade com ambientes sandbox e ciclo de vida de desenvolvimento Salesforce);
  • Capacidade de documentação e formação de utilizadores.
Oferece-se
  • Integração num dos principais grupos do setor da distribuição automóvel nacional;
  • Remuneração compatível com a função e experiência, evoluindo de acordo com o desempenho;
  • Regalias em vigor na empresa

Data limite para receção de candidaturas
05 Julho 2025

Dados de contacto

Curriculum Vitae

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.