Emprego

Candidatura a Oferta de Emprego

Se a oportunidade apresentada não se enquadrar nas suas capacidades e interesses não deixe de nos enviar o seu Currículo Académico/Profissional através de uma Candidatura Espontânea.

Para tal preencha aqui o Formulário de Candidatura a Oferta de Emprego.

Anúncio: Ref: RespPeças
Responsável de Peças (m/f) | Auto-Industrial S.A. | Leiria

Descrição da função
  • A Auto-Industrial S.A. pretende contratar um Responsável de Peças (m/f) para a operação de Leiria. Terá como principais responsabilidades gerir o aprovisionamento, receção, armazenamento e distribuição de peças automóvel; assegurar o contacto regular com o fabricante para coordenação de encomendas e prazos; e otimizar o inventário e os processos logísticos internos, garantindo níveis adequados de stock.
  • Função com forte componente comercial, incluindo a venda de peças multimarca não só em contexto de oficina, mas também para clientes externos.
Perfil pretendido
  • Experiência profissional elevada e consolidada na função de Responsável de Peças no setor automóvel;
  • Fortes competências de liderança e de relacionamento interpessoal;
  • Forte orientação comercial, com foco em resultados e cumprimento de objetivos;
  • Elevada capacidade de gestão, organização e planeamento;
  • Conhecimentos na área digital e domínio de informática na ótica do utilizador MS Office (Word, Excel, PowerPoint e Outlook);
  • Facilidade de comunicação em inglês (obrigatório), tanto falado como escrito.
Oferece-se
  • Integração num dos maiores Grupos do setor automóvel nacional.
  • Remuneração compatível com a função e experiência, evoluindo de acordo com o desempenho.

Data limite para receção de candidaturas
24 maio 2026

Dados de contacto

Curriculum Vitae

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.