Emprego

Candidatura a Oferta de Emprego

Se a oportunidade apresentada não se enquadrar nas suas capacidades e interesses não deixe de nos enviar o seu Currículo Académico/Profissional através de uma Candidatura Espontânea.

Para tal preencha aqui o Formulário de Candidatura a Oferta de Emprego.

Anúncio: Ref: Ref.ª DIGI
Programador Informático / Developer (M/F) | Grupo Auto-Industrial | Porto

Descrição da função

Desenvolvimento de software e gestão de bases de dados, com foco na criação de aplicações para o Grupo Auto-Industrial, com integração de dados provenientes dos nossos DMS’ e ERP’s. O profissional terá um papel autónomo no ciclo completo de desenvolvimento, desde o levantamento de requisitos até à implementação e manutenção das soluções.

 

Perfil pretendido
  • Conhecimentos de programação em .Net (Core e Framework), C# e ASP.NET;
  • Conhecimentos de programação frontend como HTML, Javascript e CSS;
  • Experiência na criação e consumo de APIs RESTful;
  • Conhecimentos de SQL Server, PostgreSQL ou outras bases de dados relacionais;
  • Habilitações Literárias: 12.º ano com certificação Microsoft ou curso de programador/ Licenciatura na área das tecnologias de informação;
  • Conhecimentos de inglês;
  • Residência na zona do Grande Porto.

Serão valorizados os candidatos com:

  • Experiência profissional comprovada em projetos de desenvolvimento de aplicações empresariais;
  • Conhecimentos em sistemas de gestão (ERP) e processos de negócio do setor automóvel;
  • Conhecimentos de metodologias ágeis e controlo de versões (Git);
  • Capacidade de comunicação com utilizadores de negócio e autonomia na condução de projetos.
Oferece-se
  • Integração num dos principais grupos do setor da distribuição automóvel nacional;
  • Remuneração compatível com a função e experiência, evoluindo de acordo com o desempenho;
  • Possibilidade de seguro de saúde após 12 meses de antiguidade na empresa.

Data limite para receção de candidaturas
12 junho 2026

Dados de contacto

Curriculum Vitae

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.