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A nova Silence S02 já chegou a Portugal!

08/07/2026 | Micromobilidade

A mobilidade urbana entra numa nova era com a chegada da nova Silence a Portugal. É uma scooter 100% elétrica e ideal para acompanhá-lo no seu dia a dia. Está preparada para responder aos desafios da cidade garantindo-lhe conforto e liberdade a cada quilómetro percorrido.

Feita para a Cidade

A nova S02 está disponível na versão L3e com a velocidade máxima de 85 km/ h e com três modos de condução, o Eco, o City e o Sport, que permitem ao condutor ajustar o desempenho conforme o percurso. O modo Eco, favorece a eficiência energética, o City é o modo ideal para o dia-a-dia e o Sport oferece maior aceleração. O modo reverse facilita as manobras em espaços apertados.

Energia para Ir Mais Longe

Equipada com uma bateria removível de 5,6 kWh, que pode ser facilmente carregada numa tomada doméstica, e uma autonomia de até 138 km que proporciona aos condutores toda a liberdade para as deslocações da rotina diária.

A bateria portátil facilita ainda o carregamento em qualquer local, tornando a mobilidade elétrica mais conveniente do que nunca.

Tecnologia e Conectividade

Através da aplicação MySilence, o utilizador mantém a scooter sempre sob controlo. É possível consultar o nível da bateria, localizar o veículo, criar percursos, ativar o alarme, desbloquear a mota e até partilhar o acesso com outros utilizadores, tudo a partir do telefone.

A nova Silence S02 já está disponível por 4.990€, com IVA incluído, tornando a mobilidade elétrica mais acessível do que nunca.

Descubra todas as suas funcionalidades e conheça a scooter que está preparada para transformar as suas deslocações diárias.

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.