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Como disfarçar os riscos na pintura do seu carro

31/08/2021 | Automóvel

Diariamente, existem várias situações que nos acontecem, que podem originar pequenos danos na pintura do automóvel. Uma porta do carro do lado que raspou no nosso, manobras que não são bem executadas, um poste pequeno que não vimos, um parque de estacionamento de difícil acesso, entre muitos outros cenários que podem originar pequenos danos na pintura do carro. Mas não desespere, nada está perdido. Existem várias soluções rápidas que podem resolver a situação. Principalmente se o risco for superficial.

 

Em primeiro lugar, avalie a profundidade do risco. Dependendo do tipo de risco que tiver no seu carro, o tratamento dos mesmos serão realizados de forma diferente. Caso tenha um risco mais superficial, poderá encontrar utensílios que resolverão o problema sem qualquer problema. Na AutoGlobal pode entrar alguns dessas ferramentas que o conseguem ajudar, sem ter a necessidade de realizar uma intervenção maior, como o carro de riscos mais profundos. Neste caso, será necessário recorrer a profissionais especializados, com equipamentos próprios.

 Fale connosco AQUI para o podermos ajudar a encontrar a melhor solução!

Riscos profundos

 Se o risco tiver atingido a chapa, não é um trabalho que irá conseguir realizar sozinho. O ideal será levar a sua viatura a uma oficina para conseguirem ajudá-lo a resolver o problema.

O procedimento habitual será trabalhar no painel onde está o risco. Tal como se faz com os riscos superficiais, é necessário recorrer à lixa para remover o verniz e a tinta. Após a superfície estar completamente limpa, é aplicado uma massa para encher o risco, pintar o painel, envernizar e secar em estufa.

Se for necessário e houver mais riscos espalhados pelo carro, provavelmente será necessário pintar o carro todo.

 Caso necessite de fazer este tipo de intervenção clique AQUI, que nós tratamos de tudo! 

AutoGlobal – a Oficina Multimarca da Grupo Auto-Industrial em Coimbra e Leiria.

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.