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Um carro Usado tem Garantia?

30/09/2022 | Automóvel

Comprar um carro usado pode ajudar a economizar algumas centenas de euros, contudo, enquanto comprador, o condutor é apoiado legalmente com alguns direitos, mas serão esses direitos transversais a qualquer tipo de compra? Vamos descobrir:

Tudo o que precisa saber sobre a garantia em carros usados

Existem grandes diferenças entre fazer a compra de um veículo usado a um particular ou fazê-lo num stand profissional. Se a sua preocupação principal na compra de um carro usado está relacionada com a garantia, o melhor será mesmo que adquira o seu veículo através de um stand automóvel.

Apenas conseguirá accionar a garantia de carros usados se adquirir um veículo usado através de um stand automóvel (vendedor profissional). Os vendedores particulares, não são obrigados por lei a dar nenhum tipo de garantia aquando da venda de um veículo usado.

Garantia em carros usados num stand automóvel

Por lei, os stands automóveis são obrigados a dar garantia sobre carros usados durante um período de 3 anos.

A garantia pode reduzir para 18 meses caso haja um acordo entre as duas partes envolvidas, sendo este o período mínimo permitido pela lei. Por norma, com esta redução vem também associada uma redução no valor final do veículo usado.

E para activar a garantia de carros usados – o que diz a lei?

De acordo com a nova legislação, o comprador deve comunicar os defeitos através de carta registada, e-mail, ou qualquer outro meio susceptível de prova.

Em termos de direitos, num primeiro nível, o comprador pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem – excluindo casos impossíveis ou que impliquem custos desproporcionados. Só após a utilização destes direitos tem depois direito de optar pela redução do preço ou resolução do contrato.

No caso de a gravidade do defeito justificar, o comprador pode optar automaticamente pela redução de preço ou terminar o contrato sem primeiro ter de escolher entre a reparação ou a substituição do bem.

Agora que já sabe todas vantagens, em termos de garantia, de comprar um automóvel usado através de um stand, veja o nosso stock de carros usados e faça a sua escolha!

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.