Novidades

Vai conduzir no estrangeiro?

05/06/2023 | Automóvel

Ao conduzir no estrangeiro, é importante estar ciente das regras e regulamentos de trânsito específicos de cada país. Aqui estão alguns cuidados a ter ao conduzir no estrangeiro:

  1. Obrigatoriedade do uso do cinto de segurança: É obrigatório usar o cinto de segurança em todos os países. Certifique-se de que todos os ocupantes do veículo estão devidamente protegidos.
  2. Utilização de cadeiras apropriadas para crianças: Para transportar crianças, é necessário utilizar cadeiras apropriadas de acordo com as normas de segurança da União Europeia.
  3. Proibição de utilizar o telemóvel durante a condução: Na maioria dos países da União Europeia, é proibido utilizar o telemóvel enquanto se conduz. No entanto, em alguns países, é permitido o uso do sistema de alta voz.
  4. Tolerância zero para o nível de álcool no sangue: Em muitos países, o limite máximo de álcool no sangue é de 0,0%. Certifique-se de não consumir álcool antes de conduzir.
  5. Respeitar os limites de velocidade: Os limites de velocidade variam de país para país. Esteja atento aos sinais de trânsito e respeite os limites estabelecidos. Nas zonas urbanas, os limites geralmente variam entre 50 e 60 km/h, enquanto em estradas principais a variação é entre 80 e 110 km/h.
  6. Condução pela esquerda: Em alguns países, como Chipre, Malta, Irlanda e Reino Unido, conduz-se pela esquerda. Esteja ciente dessa diferença se estiver a conduzir nessas regiões.
  7. Triângulos de sinalização em Espanha: Em Espanha, é obrigatório ter dois triângulos de sinalização no veículo. Eles devem ser utilizados em caso de acidente ou avaria na via.
  8. Verificar o estado dos pneus e equipamentos: Certifique-se de que o pneu sobressalente está em bom estado e de que possui todas as ferramentas necessárias para a substituição de um pneu em caso de emergência.
  9. Óculos de reserva em Espanha: Os condutores que circulam em Espanha devem ter um par de óculos de reserva, caso usem óculos corretivos.
  10. Uso do colete refletor: Em caso de avaria ou acidente, é obrigatório sair do veículo usando um colete refletor para aumentar a visibilidade e a segurança.
  11. Luzes diurnas para motociclos em Espanha: Em Espanha, é obrigatório o uso de luzes diurnas permanentes em motociclos, mesmo durante o dia.

Lembre-se de estudar as regras de trânsito do país que pretende visitar e respeitá-las para garantir uma condução segura e evitar problemas legais.

Ver todas as novidades »

Campanhas Automóveis

2377_maxus-1.webp

Gama Maxus desde 349€+IVA por mês sem entrada Inicial

17/04/2025 | Automóvel
2376_puma-gen-e-abr.webp

Novo Puma GEM-E Desde 24.760€*

15/04/2025 | Automóvel
2354_800x600_tonale.webp

Tonale 1.3 Plug-In Hybrid 280cv Sprint para empresas, a partir de 485€/mês

15/04/2025 | Automóvel
2375_campanha-abr.webp

Dias mais longos, aproveite-os ao máximo com o seu Ford

14/04/2025
2352_800x600_Giulia_Intensa.webp

Alfa Romeo Rosso Days

14/04/2025 | Automóvel
2332_S04_800X600.webp

Sustentabilidade, Conforto e Tecnologia: Tudo no Novo Microcarro da Silence!

02/04/2025 | Micromobilidade
2334_S01_800x600.webp

Silence S01 oferece tecnologia, praticidade e um preço irresistível.

02/04/2025 | Micromobilidade
2353_800x600_giulia.webp

GIULIA 2.2 Turbo Diesel 160cv Sprint AT8 desde 650€/mês

01/04/2025 | Automóvel
2355_juniorelettrica_800x60.webp

Junior Elettrica 156cv 50kWh desde 290€/mês

01/04/2025 | Automóvel
2357_800x600_ar_junioribrida.webp

Alfa Romeo Junior Ibrida 145cv desde 375€/mês

01/04/2025 | Automóvel
2359_800x600_ar_novojunior.webp

Alfa Romeo Junior Elettrica 156cv desde 250€/mês

01/04/2025 | Automóvel
2360_800x600_ar_junioribrida.webp

Junior Ibrida 1.2 145cv desde 290€/mês

01/04/2025 | Automóvel

Siga-nos

Já segue o Grupo Auto-Industrial?
Conheça, em primeira mão, todas as novidades.

Newsletter

Inscreva-se e receba regularmente informação
personalizada no seu email.

Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.