Novidades

Vai conduzir no estrangeiro?

05/06/2023 | Automóvel

Ao conduzir no estrangeiro, é importante estar ciente das regras e regulamentos de trânsito específicos de cada país. Aqui estão alguns cuidados a ter ao conduzir no estrangeiro:

  1. Obrigatoriedade do uso do cinto de segurança: É obrigatório usar o cinto de segurança em todos os países. Certifique-se de que todos os ocupantes do veículo estão devidamente protegidos.
  2. Utilização de cadeiras apropriadas para crianças: Para transportar crianças, é necessário utilizar cadeiras apropriadas de acordo com as normas de segurança da União Europeia.
  3. Proibição de utilizar o telemóvel durante a condução: Na maioria dos países da União Europeia, é proibido utilizar o telemóvel enquanto se conduz. No entanto, em alguns países, é permitido o uso do sistema de alta voz.
  4. Tolerância zero para o nível de álcool no sangue: Em muitos países, o limite máximo de álcool no sangue é de 0,0%. Certifique-se de não consumir álcool antes de conduzir.
  5. Respeitar os limites de velocidade: Os limites de velocidade variam de país para país. Esteja atento aos sinais de trânsito e respeite os limites estabelecidos. Nas zonas urbanas, os limites geralmente variam entre 50 e 60 km/h, enquanto em estradas principais a variação é entre 80 e 110 km/h.
  6. Condução pela esquerda: Em alguns países, como Chipre, Malta, Irlanda e Reino Unido, conduz-se pela esquerda. Esteja ciente dessa diferença se estiver a conduzir nessas regiões.
  7. Triângulos de sinalização em Espanha: Em Espanha, é obrigatório ter dois triângulos de sinalização no veículo. Eles devem ser utilizados em caso de acidente ou avaria na via.
  8. Verificar o estado dos pneus e equipamentos: Certifique-se de que o pneu sobressalente está em bom estado e de que possui todas as ferramentas necessárias para a substituição de um pneu em caso de emergência.
  9. Óculos de reserva em Espanha: Os condutores que circulam em Espanha devem ter um par de óculos de reserva, caso usem óculos corretivos.
  10. Uso do colete refletor: Em caso de avaria ou acidente, é obrigatório sair do veículo usando um colete refletor para aumentar a visibilidade e a segurança.
  11. Luzes diurnas para motociclos em Espanha: Em Espanha, é obrigatório o uso de luzes diurnas permanentes em motociclos, mesmo durante o dia.

Lembre-se de estudar as regras de trânsito do país que pretende visitar e respeitá-las para garantir uma condução segura e evitar problemas legais.

Ver todas as novidades »

Campanhas Automóveis

2456_800x600.webp

Novo JEEP Compass First Edition 100% Elétrico – já disponível

23/06/2025 | Automóvel
2438_dacia_acessorios_campanha_gilauto-800x600.webp

Campanha de verão Dacia: 40% de desconto em acessórios

09/06/2025
2439_renault_acessorios_campanha-800x600.webp

Acessórios Renault: 40% desconto na Gilauto

09/06/2025
2412_2.webp

A aventura não termina no destino: Pós-Venda Jeep

20/05/2025
2410_800x600.webp

ANIVERSÁRIO AUTOUSADOS

19/05/2025 | Automóvel
2376_puma-gen-e-abr.webp

Novo Puma GEM-E Desde 24.760€*

15/04/2025 | Automóvel
2375_campanha-abr.webp

Dias mais longos, aproveite-os ao máximo com o seu Ford

14/04/2025
2273_800x6000.webp

Kubota agora com 5 anos de garantia

14/02/2025 | Agrícola
2176_800x600.webp

Marcar serviço de oficina Dacia à distância de um clique

10/12/2024
2164_800x600.webp

Cuidar do seu Renault nunca foi tão fácil!

02/12/2024
1895_800x600.webp

RENAULT MEGANE E-TECH 100% ELÉTRICO

16/01/2024
798_oficina.jpg

Serviço de Recolha e Entrega da sua viatura | C.A.M.

02/01/2024

Siga-nos

Já segue o Grupo Auto-Industrial?
Conheça, em primeira mão, todas as novidades.

Newsletter

Inscreva-se e receba regularmente informação
personalizada no seu email.

Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.