Doblò Combi

A SOLUÇÃO PERFEITA

Graças à estratégia “uma missão um motor”, o Doblò Cargo oferece um desempenho máximo, de modo a satisfazer as exigências profissionais dos clientes e tipos de utilização. Os seus motores, ideais tanto para a cidade como para longas distâncias, são capazes de oferecer uma performance impressionante, máximo binário em todas as velocidades e optimizando os consumos, garantindo baixo custos de manutenção.

Pedir informação »
Doblo-combi-banner.png

doblo-combi-2.jpg
doblo-combi-3.jpg
doblo-combi-4.jpg

Segurança

Arranque em viagem sem preocupação, com os novos sistemas de segurança de tecnologia avançada.

TPMS: sensores de pressão dos pneus

O sistema de controlo da pressão dos pneus verifica constantemente a pressão dos mesmos, assinalando qualquer perda de pressão diretamente no quadro de instrumentos.

CRUISE CONTROL E LIMITADOR DE VELOCIDADE

O Cruise Control ajuda a definir e manter a velocidade, tornando-a constante durante viagens mais longas.

Doblo-combi-1.png

DOBLÒ COMBI

A solução perfeita para transportar pessoas e mercadorias

Saiba mais »

Contactos e Localização

Porto

Rua de Delfim Ferreira 188
4100-199 Porto

Como chegar até nós

Automóveis: 220 001 424 (Chamada para a rede fixa nacional)

Assistência Técnica: 220 001 434 | 220 001 435 (Chamada para a rede fixa nacional)

Serviços Administrativos: 220 001 427 (Chamada para a rede fixa nacional)

Rio Tinto

Rua Pedro Álvares Cabral 200-342
4435-386 Rio Tinto

Como chegar até nós

Automóveis: 229 436 558 (Chamada para a rede fixa nacional)

Assistência Técnica: 229 436 550 | 229 436 554 (Chamada para a rede fixa nacional)

Novidades

Siga-nos

Já segue o Grupo Auto-Industrial?
Conheça, em primeira mão, todas as novidades.

Newsletter

Inscreva-se e receba regularmente informação
personalizada no seu email.

Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.