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A Tractorluso reforça a sua presença no setor agrícola com a marca de Alfaias Mahindra

04/03/2026 | Agrícola

O Grupo Auto-Industrial, através da Tractorluso, amplia o seu portefólio de marcas no setor agrícola, com a representação oficial da marca de Alfaias Mahindra.

Na Índia, a Mahindra atua em diversos setores industriais e está presente em mais de 100 países. No agronegócio, distingue-se pela produção e comercialização de mais de 4 milhões de tratores e 2 milhões de acessórios, ao mesmo tempo que oferece soluções de elevado desempenho a nível global.

O foco da Mahindra é proporcionar qualidade, segurança e uma experiência diferenciada ao produtor rural. Reconhecidos pela força, resistência e durabilidade, os seus equipamentos destacam-se também pelo preço competitivo, baixa manutenção e garantia, tornando-se uma escolha estratégica para diferentes perfis de agricultores.

Produtos Mahindra comercializados hoje pela Tractorluso

  1. Fresas Mahindra: concebidas para um desempenho excecional em solos secos e húmidos.

  2. Características: construção robusta que oferece uma solução completa e eficiente para as diversas necessidades de lavoura dos agricultores modernos.

  3. Trituradores Mahindra: concebido para um desempenho excepcional em erva e restos de poda.

  4. Características: equipados com martelos resistentes para operações precisas de trituração de erva e restos de poda, a eficiência da operação depende da escolas do triturador da gama ligeira, média ou pesado.

A gama de alfaias da Mahindra é vasta, e será introduzida em Portugal com foco nas necessidades do nosso mercado.

Com esta adição, o Grupo Auto-Industrial reforça a sua missão de disponibilizar soluções agrícolas de excelência, adaptadas às exigências atuais do setor e às necessidades de quem trabalha diariamente para o crescimento sustentável da agricultura.

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.