Novidades

Aiways: a nova marca de carros elétricos da CAM

29/04/2022 | Automóvel

A Aiways, a primeira marca de automóveis elétricos chinesa a entrar na Europa, vai ter lugar no vasto leque de marcas comercializados pela CAM, concessionário do Grupo Auto-Industrial.

A Aiways faz a sua estreia  com o modelo U5, um SUV eléctrico de linhas simples e bateria com capacidade para percorrer 400 quilómetros. Mas este modelo não vem só! Está também programado o lançamento de outro modelo, um SUV coupé de linhas desportivas e musculadas, o U6, que deverá iniciar brevemente a sua produção em Shangrao.

Ficou interessado? Conheça os melhor os modelos aqui!

Ver todas as novidades »

Campanhas Automóveis

2504_dacia-spring-gilauto-800x600.webp

Dacia Spring por 13.300€ + IVA* - preço chave na mão

25/08/2025 | Automóvel
2502_800x600.webp

Campanha Stock-Off na i-lectric city

21/08/2025 | Micromobilidade
2499_alfa-romeo-800x600.webp

JUNIOR ELETTRICA 156Cv

08/08/2025
2486_800x600.webp

Kubota com 0% de juros durante 5 anos

31/07/2025 | Agrícola
2488_noticia_800x600.webp

Em agosto o IVA vai de férias

31/07/2025 | Automóvel
2479_maxus-edeliver_800x600.webp

Gama eDeliver 5 e eDeliver 7 desde 449€+IVA/mês

21/07/2025 | Automóvel
2475_800x600.webp

O Teu Verão Arranca Aqui!

15/07/2025 | Automóvel
2471_800x600.webp

Produto do mês BMW

01/07/2025
2472_800x600.webp

Produto do mês MINI

01/07/2025
2412_2.webp

A aventura não termina no destino: Pós-Venda Jeep

20/05/2025
2375_campanha-abr.webp

Dias mais longos, aproveite-os ao máximo com o seu Ford

14/04/2025
2176_800x600.webp

Marcar serviço de oficina Dacia à distância de um clique

10/12/2024

Siga-nos

Já segue o Grupo Auto-Industrial?
Conheça, em primeira mão, todas as novidades.

Newsletter

Inscreva-se e receba regularmente informação
personalizada no seu email.

Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.