Novidades

Conduzir na reserva faz mal ao motor?

07/10/2022 | Automóvel

Deve conduzir na reserva?

A resposta é não. 

Deixar o depósito ficar completamente vazio pode danificar o seu automóvel, visto ter de começar a usar os resíduos acumulados no fundo do tanque. 

Para quantos quilómetros dá a reserva?

Para não correr riscos desnecessários, saiba que, em média, a reserva de combustível de um automóvel permite percorrer cerca de 60 quilómetros, a partir do momento em que a luz de aviso se acende.

Recordamos, contudo, que estes valores são sempre indicativos, nunca absolutos: tudo depende do seu carro e do tipo de condução. Depende também de quando o seu carro está programado para acender a luz da reserva: normalmente, conduzir na reserva corresponde a 10 ou 15 por cento da capacidade total do depósito de combustível.

A idade do automóvel influencia?

A resposta é sim. 

Os carros mais antigos tinham tanques metálicos que enferrujavam rapidamente se as suas paredes interiores secassem, pelo que era aconselhável mantê-los húmidos com bastante gasolina durante a condução. Caso contrário, a ferrugem poderia libertar resíduos que poderiam entrar no circuito de combustível e danificar o sistema de propulsão.

Atualmente, os tanques são feitos de um plástico especial reforçado que não danifica nem enferruja. Neste sentido, as únicas impurezas que podem afetar o motor vêm do próprio combustível, que é muito mais refinado e purificado do que no passado.

É por isso que os carros recentes não têm de se preocupar tanto com a chegada à reserva, embora a pouca sujidade que possa estar presente seja mais concentrada quanto menos combustível houver no depósito. Além disso, a pouca sujidade que existe no depósito tem de passar pelos filtros de qualquer sistema de combustível moderno.

Agora que já sabe que não deve conduzir na reserva, marque o check-up do seu automóvel na AutoGlobal e garanta que o seu carro está nas melhores condições possíveis.

Ver todas as novidades »

Campanhas Automóveis

2223_800x600.webp

Conduza o Futuro com o Novo Citroën ë-C4

16/01/2025 | Automóvel
2224_Noticia_bmw.webp

Produto do mês BMW

16/01/2025
2225_Noticia_bmw.webp

Produto do Mês MINI

15/01/2025
2222_noticia-site-grupo-800x600.webp

R5 IS BACK! Portas Abertas na Gilauto a 18 janeiro

09/01/2025 | Automóvel
2218_800x600.webp

E-Motion Week na AutoUsados

07/01/2025 | Automóvel
2150_800x600---Financiamento-S01.webp

Silence S01 agora por apenas 74€/mês!

31/12/2024 | Micromobilidade
2176_800x600.webp

Marcar serviço de oficina Dacia à distância de um clique

10/12/2024
2166_800X600.webp

Prepare o seu BMW para o Inverno

04/12/2024
2164_800x600.webp

Cuidar do seu Renault nunca foi tão fácil!

02/12/2024
1895_800x600.webp

RENAULT MEGANE E-TECH 100% ELÉTRICO

16/01/2024
798_oficina.jpg

Serviço de Recolha e Entrega da sua viatura | C.A.M.

02/01/2024
1185_noticias_800x600.webp

Nova Fuso Canter desde 29.300€*

02/01/2024

Siga-nos

Já segue o Grupo Auto-Industrial?
Conheça, em primeira mão, todas as novidades.

Newsletter

Inscreva-se e receba regularmente informação
personalizada no seu email.

Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.