Novidades

Maxus: A Revolução da Mobilidade Elétrica para Empresas em Portugal

26/11/2024 | Automóvel

Desde 2021, a Maxus tem transformado o mercado de viaturas comerciais em Portugal.

Lançada pelo Grupo Astara, esta marca inovadora — pertencente à gigante SAIC Motor, o sexto maior construtor mundial de automóveis — veio desafiar as convenções com uma gama totalmente elétrica. Hoje, é sinónimo de sustentabilidade e eficiência para empresas de transporte e logística.

Um Início Promissor e Uma Visão Sustentável

Francisco Morais, diretor de Vendas e Marketing do Grupo Astara, destaca que a receção à Maxus foi imediata. “Tivemos um excelente feedback dos clientes que procuravam viaturas elétricas para as suas operações”, refere. O setor de transporte urbano rapidamente se destacou como o principal mercado da marca. No entanto, o alcance da Maxus vai muito além.

A tendência geral aponta para uma maior eletrificação das frotas”, afirma Francisco Morais. “Seja por meio de concursos públicos ou de escolhas estratégicas de empresas privadas, o uso de viaturas 100% elétricas revela-se como um benefício tangível e uma forma de otimizar custos a longo prazo.”

Gama de Produtos em Expansão

Inicialmente focada em modelos de furgão, como o eDeliver 3 e o eDeliver 9, a Maxus diversificou rapidamente a sua oferta com variantes de chassis cabina e modelos inovadores, como a pick-up Maxus T90 e o camião elétrico EH300, de 7,5 toneladas. Estas inovações posicionam a marca como pioneira na eletrificação de segmentos até agora pouco explorados.

Francisco Morais afirma que, a Maxus não para de inovar. A eDeliver 9, por exemplo, surge agora numa versão de 9 lugares, ideal para transporte escolar, turismo ou instituições. Além disso, a marca aposta em soluções de transporte de mercadorias totalmente elétricas, incluindo novos furgões e carroçarias adaptadas às necessidades específicas dos clientes.

O Futuro da Mobilidade é Agora

O compromisso da Maxus com a sustentabilidade ultrapassa a eletrificação. Para Francisco Morais, a marca continuará a acompanhar as tendências globais da mobilidade e a colaborar com os seus concessionários para ajustar a oferta às necessidades reais do mercado.

Estamos empenhados em oferecer soluções que façam sentido para os nossos clientes e para o futuro da mobilidade”, conclui Francisco Morais.

A Maxus já não é apenas uma alternativa sustentável. É uma escolha estratégica para empresas que desejam inovar e liderar num mercado em constante transformação.

Ver todas as novidades »

Campanhas Automóveis

2647_citroen-eletrico-igial-a-diesel_800x600.webp

Citroën Profissional: Elétrico agora ao preço do Diesel*

20/03/2026 | Automóvel
2650_800x600.webp

Novo Isuzu D-Max: versatilidade para trabalho e lazer, agora com condições especiais

20/03/2026 | Automóvel
2648_800x600.webp

Novo Alfa Romeo Tonale Ibrida 175cv Sprint

19/03/2026 | Automóvel
2649_800x600.webp

Novo Alfa Romeo Junior Elettrica chega à C.A.M. e promete revolucionar a condução elétrica

19/03/2026 | Automóvel
2646_800x600-rosso-days.webp

Rosso Days Alfa Romeo: até 8.000€ de vantagem em viaturas em stock

17/03/2026 | Automóvel
2644_800x600.webp

Gama SUV Citroën desde 199€/mês*

13/03/2026 | Automóvel
2581_dias_pro-gama-800x600.webp

Citroën Dias Pro na Auto-Industrial Coimbra

13/03/2026 | Automóvel
2641_800x600-Opel.webp

Opel Days com vantagens até 6.000€

12/03/2026 | Automóvel
2638_Noticia_Dacia_Spring-800x600.webp

Dacia Spring a partir de 13.950€ + IVA*

09/03/2026 | Automóvel
2639_800X600.webp

DEEPAL - Elétrico sem preocupações

09/03/2026 | Automóvel
2637_800x600.webp

Dias Mercedes-Benz Certified | 18 a 21 de março

06/03/2026 | Automóvel
2634_800x600.webp

Eletrifique o futuro da sua empresa

05/03/2026 | Automóvel

Siga-nos

Já segue o Grupo Auto-Industrial?
Conheça, em primeira mão, todas as novidades.

Newsletter

Inscreva-se e receba regularmente informação
personalizada no seu email.

Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.