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Opel celebra 50 anos dos emblemáticos Ascona B e Manta B

06/08/2025 | Automóvel

Os ícones Opel que definiram uma era

Há meio século, no Verão de 1975, a Opel apresentava dois modelos que viriam a marcar uma geração: o Ascona B e o Manta B. Ambos evoluíram a partir da primeira geração, mantendo-se fiéis às virtudes da marca — design desportivo, conforto e eficiência.

Apesar de partilharem a mesma base técnica, o Ascona B foi desenvolvido como um automóvel familiar, prático e espaçoso, enquanto o Manta B se destacava pela elegância e vocação desportiva.

Da estrada para os ralis: desempenho que fez história

As versões especiais Manta GT/E, Ascona 400 e Manta 400 elevaram ainda mais esta herança. Equipados com motores potentes e soluções técnicas avançadas para a época, foram presença constante em ralis internacionais – com destaque para o título mundial de Walter Röhrl, em 1982 ao volante de um Ascona 400: o último veículo com tração traseira a conquistar o campeonato mundial de ralis.

Nova geração, mesma essência

Hoje, a Opel honra essa tradição com modelos como o Opel Astra Electric, que oferece até 413 km de autonomia (WLTP) com zero emissões locais, e o Astra GSe híbrido plug-in, que alia desempenho dinâmico a um consumo combinado de apenas 1,3 l/100 km e 165 kW (225 cv) de potência do sistema.

Ambos representam o reflexo moderno das qualidades que já distinguiam o Ascona e o Manta nos anos 1970: um equilíbrio entre performance, conforto e inovação acessível. Com linhas dinâmicas, interior espaçoso e uma gama de motorizações altamente eficiente, o Astra atual mantém vivo o ADN Opel — agora com os olhos postos num futuro mais sustentável.

Legado com futuro

Ao assinalar os 50 anos do Ascona B e do Manta B, a Opel não celebra apenas o seu passado – renova também o seu compromisso com uma mobilidade mais inteligente, sustentável e alinhada com as exigências do presente e do futuro.

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.