Novidades

Saiba como cuidar da bateria do seu carro elétrico

02/10/2023 | Automóvel

Tem um carro elétrico e não sabe como cuidar da sua bateria? Nós explicamos:

Quando pensamos em comprar um automóvel elétrico, a autonomia é uma das características mais valorizadas pelos consumidores, bem como a sua manutenção e a vida da bateria.

Quando compra um carro elétrico tem duas escolhas: incluir a bateria no preço final do carro ou fazer um aluguer de bateria à marca. Esta opção vai depender dos fabricantes e da análise realizada à utilização prevista do automóvel, isto é, os quilómetros que irá percorrer visto que as rendas das baterias também vão variar de preços conforme o uso. 

Existem certos cuidados a ter com as baterias. É crucial que fique atento às temperaturas elevadas, bem como às cargas e descargas rápidas. Para prolongar a vida da bateria, deve evitar os carregamentos rápidos.

O carregamento considerado ideal é 80% e evitar que descarregue a baixo dos 10%. Caso o automóvel esteja parado, não deve ter menos de 60% de carregamento.

A bateria do automóvel funciona da mesma maneira que a bateria de um telemóvel, ou seja, é inevitável haver desgaste com o passar do tempo, por isso, devemos ter cuidado com as baterias, para que este fique saudável por muito mais tempo.

Conheça alguns cuidados que deve ter com as baterias de um carro elétrico:

  • Não deve carregar bateria até aos 100%. Como referido a cima, o ideal é carregar até aos 80%;
  • A bateria não deve ficar sem carga, vai reduzir a vida útil da mesma;
  • Se fizer uma viagem curta e tiver os componentes à temperatura perfeita, e se tiver tempo, carregue a bateria até aos 80%. Quando a bateria arrefece, perde carga mais depressa;
  • Não deixe o automóvel na rua. As baterias têm desgaste maior quando ficam ao sol e ao frio e à noite é aconselhado deixá-lo numa garagem.
  • Evite os carregamentos rápidos para ter uma bateria saudável;

A melhor forma de carregar o carro elétrico?

Existem várias formas de carregar o carro elétrico. A melhor forma de carregar é com a tomada doméstica, não esquecendo que o carregamento é mais lento. Outra opção é ter uma wallbox em casa; o carregamento vai ser mais rápido que carregar com a tomada doméstica, mas não é considerado um carregamento rápido.

Caso não possa efetuar o carregamento em casa, tem sempre a possibilidade de efetuá-lo no posto de carregamento, onde tem duas opções: carregamento normal ou o rápido. Contudo, se quiser ter uma bateria saudável, utilize o carregamento rápido apenas em situação de emergência.

Ver todas as novidades »

Campanhas Automóveis

2223_800x600.webp

Conduza o Futuro com o Novo Citroën ë-C4

16/01/2025 | Automóvel
2224_Noticia_bmw.webp

Produto do mês BMW

16/01/2025
2225_Noticia_bmw.webp

Produto do Mês MINI

15/01/2025
2222_noticia-site-grupo-800x600.webp

R5 IS BACK! Portas Abertas na Gilauto a 18 janeiro

09/01/2025 | Automóvel
2218_800x600.webp

E-Motion Week na AutoUsados

07/01/2025 | Automóvel
2150_800x600---Financiamento-S01.webp

Silence S01 agora por apenas 74€/mês!

31/12/2024 | Micromobilidade
2176_800x600.webp

Marcar serviço de oficina Dacia à distância de um clique

10/12/2024
2166_800X600.webp

Prepare o seu BMW para o Inverno

04/12/2024
2164_800x600.webp

Cuidar do seu Renault nunca foi tão fácil!

02/12/2024
1895_800x600.webp

RENAULT MEGANE E-TECH 100% ELÉTRICO

16/01/2024
798_oficina.jpg

Serviço de Recolha e Entrega da sua viatura | C.A.M.

02/01/2024
1185_noticias_800x600.webp

Nova Fuso Canter desde 29.300€*

02/01/2024

Siga-nos

Já segue o Grupo Auto-Industrial?
Conheça, em primeira mão, todas as novidades.

Newsletter

Inscreva-se e receba regularmente informação
personalizada no seu email.

Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.