Novidades

Saiba como escolher o seguro auto para a sua viatura

16/11/2022 | Automóvel

O seguro automóvel tornou-se essencial para proteger eventuais indemnizações que possam surgir de um acidente ou de outro incidente que envolva o seu carro. Para qualquer proprietário de um veículo, o seguro automóvel é obrigatório por lei, sem o qual não é permitido circular em via pública. Em termos legais, a cobertura de responsabilidade civil (também conhecida por seguro contra terceiros) é a subscrição mínima necessária para que se circule conforme as leis.

Que tipos de seguros existem?

  • Seguro de responsabilidade civil (também conhecido como “seguro contra terceiros”);
  • Seguro de danos próprios (também designado como “seguro contra todos os riscos)

 

No entanto, é importante frisar que apesar deste último ser “contra todos os riscos”, nem todas as seguradoras garantem a cobertura total ou de todas as eventualidades que possam acontecer.

Por isso mesmo, é fulcral que faça uma simulação de seguro e analise ao detalhe quais as garantias que lhe são concedidas por um produto deste tipo.

O que torna um seguro mais caro?

O facto do seguro automóvel ser obrigatório por lei não significa que haja um preço de seguro estabelecido.

Existem vários fatores que influenciam o preço, nomeadamente:

  • Dados do tomador de seguro (idade, experiência, histórico de acidentes)
  • As características do veículo a segurar
  • A seguradora onde está a contratar o seguro
  • O tipo de coberturas a contratar
  • A franquia (quanto maior é, menor o valor a pagar pelo seguro)

Como posso fazer o seguro auto?

Para contratualizar o seu seguro automóvel é essencial que siga com atenção os seguintes passos, e só depois se preocupe com a burocracia de todo o processo:

  1. Conheça as várias companhias de seguro auto
  2. Defina quais as coberturas e o valor do prémio que está disposto a pagar
  3. Simule o seguro do carro que escolheu

 

Após decidir qual o melhor seguro para si, precisa de saber quais os documentos necessários para o contratar:

Documentos pessoais:

  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade válido
  • Carta de condução válida

Documentos do veículo:

  • Livrete ou documento único automóvel
  • Título de registo de propriedade
  • Ficha de inspeção.

É possível transferir o seguro do carro?

A resposta é SIM, existem duas ocasiões em que é possível transferir o seguro do seu veículo:

  • Na compra de um novo automóvel
  • Ao mudar para outra seguradora

Agora que já sabe tudo sobre seguros automóveis, veja o nosso stock de carros usados e faça a sua escolha!

 

Ver todas as novidades »

Campanhas Automóveis

2707_800x600.webp

Novo Opel Corsa desde 99€/mês*

10/07/2026 | Automóvel
2686_800x600.webp

Fiat Grande Panda por apenas 275€/ mês + IVA*

09/07/2026 | Automóvel
2687_800x600-Fiat-500.webp

Fiat 500e por apenas 275€/mês + IVA*

09/07/2026 | Automóvel
2688_800X600.webp

Fiat 600e desde 295€ + IVA/ mês*

09/07/2026 | Automóvel
2704_800x600.webp

Alfa Romeo Junior desde 270€ + IVA/ mês*

07/07/2026 | Automóvel
2702_noticia_800x600.webp

Gama Renault Eco-G: uma solução inteligente para reduzir os custos da sua empresa

01/07/2026 | Automóvel
2700_renault-twingo-noticia_800x600.webp

Renault Twingo E-Tech elétrico desde 19.490€*

24/06/2026 | Automóvel
2680_1514_SITEHOME.webp

Venha testar a nova gama elétrica Mercedes-Benz Vans na Mercentro

08/06/2026 | Automóvel
2661_campanha-primavera-verao_800x600.webp

Campanha Primavera | Verão

21/04/2026
2559_800x600.webp

Agendar Serviço BMW é mais fácil e rápido

29/10/2025
2412_2.webp

A aventura não termina no destino: Pós-Venda Jeep

20/05/2025
798_oficina.jpg

Serviço de Recolha e Entrega da sua viatura | C.A.M.

02/01/2025

Siga-nos

Já segue o Grupo Auto-Industrial?
Conheça, em primeira mão, todas as novidades.

Newsletter

Inscreva-se e receba regularmente informação
personalizada no seu email.

Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.