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Saiba quando e como fazer a inspeção ao seu automóvel

29/08/2022 | Automóvel

Atente nos próximos parágrafos e fique a saber quando levar o seu automóvel à inspeção de forma a evitar multas ou surpresas indesejadas.

Inspeção: o que é e para que serve?

A inspeção periódica pretende confirmar, regularmente, as boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e as condições de segurança dos automóveis ligeiros, pesados e seus reboques.

A periodicidade da mesma depende das categorias e tipos de veículos e está legislada no Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, em vigor desde 10 de agosto de 2012. É este o decreto que regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no Código da Estrada, artigo 116.

Documentos necessários:

  • Certificado de matrícula ou livrete e título do registo de propriedade;
  • Ficha da última inspeção realizada.

Para saber quando deve fazer a próxima inspeção ao seu veículo, clique aqui

Custos:

  • Veículos ligeiros – 31,43€
  • Veículos pesados – 47,15€
  • Motociclos, triciclos e quadriciclos (com cilindra superior a 250 centímetros cúbicos) – 15,87€
  • Reboques e semirreboques – 31,50€
  • Reinspecções de veículos ligeiros – 7,90€
  • Nova matrícula – 78,63€
  • Extraordinárias – 109,97€
  • Emissão de segunda via da ficha de inspeção – 2,96€

Primeira inspeção e seguintes:

No caso da primeira inspeção e dos automóveis ligeiros de passageiros, ela deve ser realizada 4 anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazer 8 anos. Posteriormente, a inspeção deve ser efetuada anualmente.

De acordo com o decreto-lei, supra citado, os veículos devem ser sujeitos à inspeção em qualquer data até ao dia e mês do registo da matrícula, não podendo exceder os 3 meses de antecedência.

Antes de levar o carro à inspeção:

Antes de tudo, verifique alguns componentes do carro.

Primeiro, tenha em atenção deficiências de grau 1 que tenham sido anotadas na ficha da inspeção anterior, tais como:

  • Problemas com iluminação (presença, médios, máximos, mudança de direção, emergência, travagem, marcha atrás, chapas de matrícula e nevoeiro);
  • Funcionamento dos limpa pára-brisas (confirme se o depósito tem líquido);
  • Espelhos retrovisores interior e exteriores;
  • Funcionamento dos cintos de segurança (dianteiros e traseiros);
  • Estado dos pneus (devem ser iguais em cada eixo e apresentarem as dimensões constantes no documento do veículo).

O que fazer em caso de chumbo na inspeção:

Depois do veículo ser inspecionado, há 3 cenários possíveis:

  • Serem registadas até 5 anomalias de grau 1, as quais implicam a sua correção até à próxima inspeção, mas não impedem o veículo de circular;
  • 6 ou mais anomalias de grau 1 ou as de grau 2 que obrigam a uma reinspeção e, enquanto isso, o veículo não pode transportar passageiros ou carga;
  • Deficiências de grau 3 que implicam a imediata imobilização do veículo.

A partir deste momento, não há razão para não cumprir a lei e submeter o seu veículo à inspeção obrigatória.

Além disso, não deve esquecer que com isso se pretende garantir a segurança do mesmo e de quem nele circula, por isso é do interesse de qualquer condutor circular num automóvel devidamente aprovado, pois tal é sinal de que ele se encontra nas melhores condições.

Se ainda tem dúvidas, já sabe onde pode verificar quando levar o seu veículo a ser inspecionado e não errar na data de se deslocar a um centro de inspeção automóvel.

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.