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A Sodicentro compra a sua viatura

05/07/2021 | Automóvel

A Sodicentro compra a sua viatura

Como funciona?

  1. Preencha o formulário: introduza a informação sobre o carro que pretende vender através do nosso formulário e submeta para avaliação.
  2. Receba proposta: receberá no seu e-mail a nossa oferta, tão brevemente quanto possível, válida por um período de 7 dias.
  3. Venda o seu veículo: Entraremos em contacto consigo para agilizar o processo de pagamento e transferência de propriedade.

Quais são os requisitos?

Para além da informação que nos presta, através da introdução dos dados do seu carro, a nossa avaliação tem em consideração os seguintes pressupostos:

  • Viatura Mercedes-Benz ou smart.
  • Até 10 anos de matrícula.
  • Até 150.000 kms.
  • Viatura nacional (exclui viaturas importadas).
  • Histórico de revisões na marca.
  • Ter os impostos em dia.
  • Ter IPO válida.
  • Ter matrícula portuguesa.
  • Nunca ter sido considerado Perda Total, num sinistro.
  • Quilometragem não viciada.
  • Não estar penhorado.

Inspeção

Tendo presente a importância das condições de segurança do veículo, reservamo-nos no direito de realizar uma inspeção ao mesmo, por técnicos especialistas, antes da decisão de compra da viatura.

Venda

Após a inspeção do carro e do acordo final quanto ao valor, será feita a aquisição da viatura por parte da Sodicentro. O pagamento será efetuado por transferência bancária, pelo que deverá facultar-nos o seu NIB (Número de Identificação Bancária). O carro será registado em nosso nome no momento da venda. Venda o seu carro de forma completamente segura, quer na questão do recebimento, quer na transferência de propriedade. Acabaram-se as preocupações com multas, passagens na Via Verde, IUC, etc.

A viatura reúne todas os requisitos? Preencha agora o FORMULÁRIO.

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.