Novidades

Citroën ë-C3 Triunfa nos Automobile Awards 2024

02/01/2025 | Automóvel

Na prestigiada cerimónia dos Automobile Awards 2024, realizada a 12 de dezembro no icónico Automobile Club de France, o Citroën ë-C3 foi amplamente reconhecido como uma referência no setor automóvel.

O modelo elétrico destacou-se ao conquistar o troféu "Good Deal 2024", que celebra a excecional relação qualidade-preço e ao subir ao terceiro lugar do pódio como "Viatura Preferida dos Franceses". Além disso, o público francês reconheceu o modelo com o galardão "Favorito do Público" no Grande Pix des Automobile Awards 2024.

Estas distinções reforçam a missão da Citroën de tornar a mobilidade elétrica acessível a todos, sem comprometer conforto, qualidade e inovação.

Uma Nova Referência nos Citadinos Elétricos

O Citroën ë-C3 redefine os padrões do segmento com uma combinação de preço competitivo, tecnologias de ponta e uma experiência de condução incomparável.

Destacam-se os seguintes atributos:

  • Autonomia de até 320 km (ciclo WLTP), ideal para uso urbano e escapadinhas
  • Carregamento rápido, que permite recarregar de 20% a 80% em apenas 26 minutos
  • Conforto Premium, proporcionado pelos bancos Citroën Advanced Comfort e uma suspensão especialmente desenvolvida para suavidade e tranquilidade na condução.

Com um preço final de 23.300€, o ë-C3 já é uma escolha atrativa, com uma promessa de versões ainda mais acessíveis a partir de 2025.

Reconhecimento da Indústria e do Público

"Este duplo sucesso do novo Citroën ë-C3 nos Automobile Awards 2024 é um enorme motivo de orgulho para a Citroën. Estes prémios atestam a nossa capacidade de responder às expectativas dos automobilistas em termos de mobilidade elétrica acessível, confortável e inovadora. Confirmam, igualmente, a adesão dos franceses à nossa visão audaciosa do automóvel" comentou Sébastien Caron, Diretor Geral da Citroën France.

Mobilidade Sustentável e Inclusiva

Concebido na Europa sobre a plataforma elétrica Smart Car, o Citroën ë-C3 reflete a visão da marca para uma mobilidade sustentável e acessível. Com um design arrojado, tecnologia de ponta e um compromisso com a qualidade e o conforto, este modelo icónico reafirma o papel da Citroën como líder na democratização da mobilidade elétrica.

O Citroën ë-C3 não é apenas um carro, mas um símbolo de uma nova era de acessibilidade e sustentabilidade para todos os condutores.

Ver todas as novidades »

Campanhas Automóveis

2601_Noticia_800x600.webp

Natal Ford Focus CAM

12/12/2025 | Automóvel
2602_citroen-c5-aircross_800x600.webp

Novo Citroën C5 Aircross já chegou à Auto‑Industrial Coimbra

10/12/2025 | Automóvel
2598_800x600.webp

Tratores Lovol com Cabina e Ar Condicionado. Preços especiais desde 22.450€*

05/12/2025 | Agrícola
2588_800X600.webp

FIAT Grande Panda Híbrido por 159€/mês

18/11/2025 | Automóvel
2589_citroen_c3-800X600.webp

Novo Citroën C3 Aircross. Gama desde 125€/mês*

17/11/2025 | Automóvel
2586_800x600.webp

Jeep Avenger - O SUV que o leva mais longe

14/11/2025 | Automóvel
2583_dacia-bigster-800x600.webp

Dacia Bigster por 25.990€* - preço chave na mão

11/11/2025 | Automóvel
2575_reciclagem-baterias-bmw-service---800x600.webp

BMW Service. Reciclar para conduzir o futuro.

06/11/2025
2570_renault-kangoo-van-800x600.webp

Renault Kangoo Van com 0% juros*

04/11/2025 | Automóvel
2567_800x600.webp

BMW Service. Relaxe. Nós tratamos de tudo.

30/10/2025
2559_800x600.webp

Agendar Serviço BMW é mais fácil e rápido

29/10/2025
2560_800X600.webp

Jantes e Pneus Homologados BMW

29/10/2025

Siga-nos

Já segue o Grupo Auto-Industrial?
Conheça, em primeira mão, todas as novidades.

Newsletter

Inscreva-se e receba regularmente informação
personalizada no seu email.

Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.