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Descubra os incentivos para a sua empresa na aquisição de viaturas elétricas Maxus

17/03/2025 | Automóvel

INCENTIVOS PARA AQUISIÇÃO DE VIATURAS ELÉTRICAS [Empresas]

Está a pensar comprar uma viatura elétrica para a sua empresa?

Conheça todas as vantagens:

  • Veículos 100% Elétricos
  • Isenção de Tributação Autónoma
  • Isenção do pagamento do ISV
  • Isenção do pagamento do IUC
  • Dedução da totalidade do IVA associado às despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda 62 500 €
  • Dedução da totalidade do IVA associado a despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in
  • São aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até ao valor de 62.500€
  1. ISENTO ISV: Imposto sobre veículos
  2. ISENTO IUC: Imposto único de circulação
  3. ISENTO TA: Tributação Autónoma (IRC)
  4. IVA DEDUTÍVEL: 100% do custo de aquisição e dos custos consumos de eletricidade

Peça mais informações aqui.

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Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.