Novidades

Descubra os novos Citroën C4 e C4 X: Elegância e Conforto Redefinidos

05/11/2024 | Automóvel

Descubra os Novos Citroën C4 e C4 X: Elegância e Conforto Redefinidos

  • A Citroën está a renovar completamente a sua gama de berlinas do segmento C, tendo estreado os novos C4 e C4 X no Salão Automóvel de Paris 2024.
  • O novo C4 torna-se o C4 mais sereno e elegante de sempre, enquanto o novo C4 X revela um lounge espaçoso num elegante fastback. Ambos irão chegar aos concessionários no início de 2025.
  • O visual dos dois modelos foi transformado, combinando o arrojo do conceito original com uma maior simplicidade e coerência no seu design.
  • A nova frente - idêntica em ambos - adota a nova identidade da Marca e exala modernidade e força. No mesmo espírito, a traseira do novo C4 foi reformulada para criar uma postura mais fluida e equilibrada.
  • Os novos bancos Citroën Advanced Comfort® e um novo painel de instrumentos de 7” vêm juntar-se a um conforto a bordo já único no segmento, proporcionando uma sensação de serenidade em qualquer deslocação.
  • Na Europa, a Citroën confirma a sua aposta clara na eletrificação simples e acessível. Paralelamente às motorizações elétricas - que provaram a sua relevância e competitividade - a Citroën lança versões híbridas, simultaneamente eficientes e versáteis. Versões térmicas também estarão disponíveis posteriormente, consoante os mercados.

A Citroën surpreende ao revelar os seus novos modelos C4 e C4 X no prestigiado Salão Automóvel de Paris.

A reformulação da gama de berlinas do segmento C marca uma fase de inovação para a marca francesa, que tem apostado fortemente na atualização de seu portfólio.

Com este lançamento, a Citroën completa um ciclo de renovação que incluiu tanto a linha de veículos comerciais quanto novos designs para o C3 e o C3 Aircross. Além disso, a marca prepara-se para relançar outros dois modelos de peso no segmento C.

Os modelos C4 e C4 X, que já tinham uma forte presença no mercado europeu e no Médio Oriente, foram redesenhados para enfatizar os valores de conforto, espaço e conectividade, sem perder a identidade visual arrojada que caracteriza a Citroën. Uma frente moderna, uma suspensão Citroën Advanced Comfort® e novas tecnologias de assistência à condução são alguns dos destaques que tornam estes modelos ainda mais competitivos.

Evolução no Design e Novas Funcionalidades

Para o novo C4, a traseira foi redesenhada, conferindo-lhe uma aparência mais sofisticada, enquanto o C4 X mantém seu estilo fastback, que se mostrou popular no mercado turco.

Ambos os modelos exibem agora o novo logótipo da marca, uma grade frontal reformulada e uma assinatura luminosa LED de três segmentos horizontais. Esta atualização visual aproxima os veículos das tendências modernas, combinando detalhes SUV e berlina em ambos os modelos.

Os interiores foram reformulados para maximizar o conforto: bancos Citroën Advanced Comfort® e um painel de instrumentos digital de 7 polegadas complementam o ecrã tátil de 10 polegadas, criando uma experiência intuitiva e acolhedora para o condutor e passageiros. Além disso, a adição de 20 tecnologias de assistência à condução, incluindo travão de segurança ativo e controle de cruzeiro adaptativo, reforça o foco da Citroën em segurança e conforto. A tecnologia também é protagonista com o sistema de infoentretenimento de última geração, que agora incorpora o ChatGPT, oferecendo aos ocupantes uma experiência interativa e de assistência digital única no mercado.

Gama de Motores com Ênfase na Sustentabilidade

Com a crescente pressão para reduzir as emissões de CO₂, a Citroën aposta numa gama de motorização eletrificada, adaptada a diferentes necessidades. Em complemento aos motores a gasolina, as versões híbridas e elétricas variam de 100 a 136 kW, possibilitando autonomia de até 425 km. As novas versões Híbrido 100 e Híbrido 136 são particularmente atraentes para consumidores urbanos, oferecendo condução parcialmente elétrica sem necessidade de recarga externa.

Novas Cores e Personalização

Com o lançamento, a Citroën adicionou duas cores à gama: Verde Manhattan e Cinzento Mercury, que se juntam ao Azul Eclipse, Vermelho Elixir, Branco Okenite e Preto Perla Nera. Estes tons foram pensados para realçar o design dinâmico dos modelos, que também podem ser personalizados com o tejadilho preto, para um toque de exclusividade.

Segundo Pierre Leclerc, Diretor de Design da Citroën, "os novos C4 e C4 X representam uma evolução significativa da nossa linguagem de estilo, destacando-se pela sua robustez, dinamismo e conforto visual. As suas linhas refinadas refletem a determinação da Citroën em continuar a inovar e a distinguir-se."

Ver todas as novidades »

Campanhas Automóveis

2499_alfa-romeo-800x600.webp

JUNIOR ELETTRICA 156Cv

08/08/2025
2486_800x600.webp

Kubota com 0% de juros durante 5 anos

31/07/2025 | Agrícola
2488_noticia_800x600.webp

Em agosto o IVA vai de férias

31/07/2025 | Automóvel
2479_maxus-edeliver_800x600.webp

Gama eDeliver 5 e eDeliver 7 desde 449€+IVA/mês

21/07/2025 | Automóvel
2475_800x600.webp

O Teu Verão Arranca Aqui!

15/07/2025 | Automóvel
2471_800x600.webp

Produto do mês BMW

01/07/2025
2472_800x600.webp

Produto do mês MINI

01/07/2025
2412_2.webp

A aventura não termina no destino: Pós-Venda Jeep

20/05/2025
2375_campanha-abr.webp

Dias mais longos, aproveite-os ao máximo com o seu Ford

14/04/2025
2176_800x600.webp

Marcar serviço de oficina Dacia à distância de um clique

10/12/2024
2164_800x600.webp

Cuidar do seu Renault nunca foi tão fácil!

02/12/2024
1895_800x600.webp

RENAULT MEGANE E-TECH 100% ELÉTRICO

16/01/2024

Siga-nos

Já segue o Grupo Auto-Industrial?
Conheça, em primeira mão, todas as novidades.

Newsletter

Inscreva-se e receba regularmente informação
personalizada no seu email.

Arbitragem de conflitos de consumo

Conforme Lei nº 144/2015, o consumidor pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com sítio em www.cniacc.pt.
O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.