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Saiba como verificar o estado dos pneus do seu carro

06/04/2021

Já estamos em plena primavera, com ela trás dias de alguma chuva e outros mais quentes. Para não falar do fim de mais um longo confinamento. Sabe ver se os pneus da sua viatura estão em bom estado? Nós ajudamos.

É crucial que os pneus estejam em bom estado, desempenham um papel crucial na segurança rodoviária, não podemos esquecer que são eles que asseguram a ligação vital entre o carro e a estrada.

Primeiro que tudo, verifique a pressão. É a dica mais básica, mas também a mais esquecida pelos condutores. Siga sempre os valores indicados pelo fabricante da marca do seu automóvel.

Se não aumentou a pressão dos pneus antes do seu carro estar parado durante um longo período de tempo, de modo a evitar a perda de pressão recomendada, não se esqueça de a repor antes de se fazer à estrada.

De seguida, verifique se não tem nenhum objecto espetado ou incrustado num dos pneus do seu carro, como pregos ou parafusos. Aproveite também para verificar o estado dos pneus, confirmado que não existem quaisquer cortes ou bolhas, a parede lateral do pneu, evitando possível rebentamento.

Não se pode esquecer também de verificar o rasto dos pneus, que, como já deve saber, deve apresentar um relevo, no mínimo de 1,6 mm para estar em bom estado. Este relevo permite escoar a água em condições de piso molhado.

Para consegui medir a profundidade do rasto do pneu, pode utilizar uma régua, ou também uma moeda de um euro. Se o relevo ultrapassar ou igualar o rebordo dourado, significa que está dentro das normas, caso contrário, terá de proceder à troca dos mesmos.

Se o seu carro continua parado por mais algum tempo, aconselhamos a movê-lo um pouco evitando que o peso do carro esteja sempre sobre a mesma parte do pneu. O ideal será movê-lo uns centímetros, de forma a evitar que o pneu fique deformado.

Fique atento a todos estes aspectos para preservar o bom estado dos pneus do seu carro e para garantir a sua segurança e a dos outros condutores.

Para qualquer esclarecimento ou marcação de serviços, clique aqui, que nós tratamos de tudo!

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O recurso a esta entidade apenas se aplica aos casos de arbitragem necessária previstos pelo artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor- na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto.